Women&Tech®️ - Associação Mulheres e Tecnologias - ETS inscrita no RUNTS (doravante Women&Tech® ou a Associação) é uma organização associativa de categoria profissional e sem fins lucrativos. A iniciativa nasceu em 1999 como um projeto de RSE de Gianna Martinengo desenvolvido dentro de sua empresa. Em 2009, a Women&Tech® tornou-se uma associação compartilhada por uma rede de empresas e pessoas que disponibilizam suas competências para realizar sua missão: valorizar o talento feminino na tecnologia, na inovação e na pesquisa científica, promover projetos e ações voltados para o combate aos estereótipos e à discriminação de gênero, contribuir para a orientação dos jovens para as profissões do futuro e para modelos empresariais sustentáveis são os objetivos da Associação.
Women&Tech® promove a partilha e a troca de experiências e competências nos domínios da tecnologia, inovação social, sustentabilidade, inclusão, capital humano, competências, ciências da vida, arte, cultura, criatividade, gap de género, diversidade e inclusão, novas tendências. Women&Tech® está aberta a todos aqueles que desejam contribuir de forma voluntária e direta para a realização dos objetivos partilhados. É permeada pelos princípios da inovação em todas as suas componentes, começando por quem dela faz parte ativa, contando com experiências profissionais heterogéneas e representando a excelência em vários setores de referência (empreendedorismo, administração pública, investigação, Universidade, media, terceiro setor e profissão liberal).
DEFINIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA WOMEN&TECH®
Art. 1 – O que é o Código de Ética
O Código de Ética é um acordo institucional voluntário, firmado entre os Associados da Women&Tech® e seus representantes (doravante, coletivamente, Associados), com o objetivo de regulamentar eticamente as relações entre eles e entre a Associação e os interlocutores externos, incluindo aqueles que, por meio de financiamentos e patrocínios, permitem que ela alcance seus objetivos.
A pertença à Women&Tech® implica a observância da legislação geral vigente, bem como a aceitação e a plena adesão não apenas ao estatuto da Associação, mas também aos regulamentos e ao código de ética que a Associação adota.
Art. 2 – Motivação dos Associados
Os Associados possuem uma forte motivação que os impulsiona a contribuir para a melhoria da qualidade do trabalho e da sociedade por meio do seu papel profissional, experiência e valor pessoal.
Women&Tech® persegue o ideal da organização sem fins lucrativos e os Associados consideram o desenvolvimento do mundo Non Profit o princípio dominante da vida associativa, propondo-se a excluir qualquer interferência decorrente de interesses individuais não compatíveis com os objetivos compartilhados.
Art. 3 – Estrutura do Código de Ética
O Código de Ética é composto por três partes principais:
Art. 4 – Responsabilidade dos Associados
Os Associados são eticamente responsáveis perante a Associação por dar sua contribuição, colocando sua profissionalidade e competência a serviço da Associação, sem jamais comprometer suas convicções pessoais nem as da Associação e de seus membros para fins de interesse especulativo.
Art. 5 – Proteção do nome e da independência da Women&Tech®
No desempenho de suas atividades, os Associados não devem empreender ações que contrariem o estatuto, os regulamentos e este código de ética, nem comprometam os valores e a imagem da Associação.
No cumprimento de seus objetivos associativos, Women&Tech® não aceita nem tolera qualquer tipo de condicionamento externo e rejeita qualquer relação preferencial de natureza patrimonial com terceiros interessados em financiar os projetos elaborados pela Women&Tech®, que possam comprometer sua independência.
Art. 6 – Correção
A regulamentação objeto deste Código tem como objetivo promover, realizar e proteger a correção das ações tanto do Associado individual quanto da Associação e, em geral, de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estabeleçam, sob qualquer título, relações de colaboração ou atuem no interesse da Women&Tech® e de seus Associados individuais.
Art. 7 – Transparência (dentro da Associação e em relação a terceiros)
O Código reflete o compromisso dos Associados com o cumprimento das leis vigentes, mas também a vontade de atuar segundo normas de conduta transparentes e corretas, garantindo que os recursos financeiros necessários sejam obtidos e utilizados de maneira ética, profissional e transparente, de acordo com o interesse exclusivo da Associação e nunca em benefício pessoal.
Art. 8 - Confidencialidade
Os Associados comprometem-se a tratar dados (pessoais e não) e as informações relativas à Associação ou a outros Associados (incluindo informações empresariais) exclusivamente no âmbito e para os fins de suas atividades associativas e, em qualquer caso, a não divulgá-los sem o consentimento explícito ou a autorização da Women&Tech®.
Art.9 - Valor das pessoas
Women&Tech® atua com respeito e valorização das características individuais das pessoas, das diversidades, e baseia as relações internas principalmente no diálogo. Os Associados comprometem-se a respeitar os direitos fundamentais das pessoas, como a dignidade e a integridade moral, e garantem respeito e igualdade de oportunidades.
Nas relações internas e externas, não são tolerados comportamentos que contenham discriminação baseada em opiniões políticas e sindicais, religião, origens raciais ou étnicas, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, estado de saúde.
Art. 10 – Utilização dos fundos
A Associação garante que os recursos financeiros serão utilizados segundo o critério da gestão transparente para fins conformes aos indicados estatutariamente. A destinação dos fundos deve ser claramente explicitada e vinculada à sobrevivência da Associação e à realização dos projetos e das atividades associativas.
Art. 11 - Sustentabilidade
A Associação e os Associados comprometem-se a empreender ações coerentes com os princípios de sustentabilidade: respeitando os princípios de governança da associação, na gestão das relações com as partes interessadas, privilegiando contrapartes que fornecem divulgação sobre os compromissos de sustentabilidade adotados, com particular referência às dimensões social e ambiental.
Art. 12 – Relações com as Partes Interessadas
Women&Tech® pretende desenvolver, também graças ao Código de Ética, uma relação de confiança com seus Stakeholders, ou seja, com aquelas categorias de indivíduos, empresas comerciais, grupos, associações ou instituições que, de diversas formas, podem contribuir para o cumprimento de sua missão.
Women&Tech® mantém relações construtivas, contínuas e transparentes com todos os sujeitos que se relacionam com ela, com especial atenção às administrações públicas, às organizações profissionais e institucionais, aos meios de comunicação, às organizações setoriais e às Universidades, com o objetivo de melhorar a qualidade da formação e a atualização das profissionais.
Art. 13 – Relações com os financiadores
A fim de evitar o surgimento de interesses concorrentes ou conflitantes e de relações privadas e/ou de colaboração, a Women&Tech® compromete-se a aceitar fundos destinados ao apoio da Associação e dos projetos específicos por ela idealizados e conduzidos de forma totalmente autônoma e independente para a realização de atividades predeterminadas.
Tudo isso em respeito à independência e à transparência da Associação que, desde a sua fundação, embora reconheça o papel de importância primordial dos financiamentos concedidos por terceiros (ou patrocínios ou parcerias), compromete-se a manter seu caráter sem fins lucrativos na gestão de seus recursos financeiros e de suas atividades.
Art 14 - Relações com os fornecedores
Women&Tech® desenvolve com seus fornecedores relações baseadas na correção e integridade, evitando qualquer risco de conflito de interesses, inspirando-se exclusivamente em critérios de profissionalismo e competência.
Os fornecedores são sensibilizados a realizar a atividade seguindo padrões de conduta coerentes com os indicados no Código de Ética, em particular devem assegurar o respeito aos direitos de seus trabalhadores e gerenciar de forma responsável os impactos ambientais e sociais. As informações referentes a empregados, fornecedores, administradores, Associados, são tratadas pela Women&Tech® com confidencialidade, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Art 15 – Comunicação
Atividades como a publicação de documentos, a concessão de entrevistas, as apresentações públicas ou atividades de comunicação que estejam de alguma forma relacionadas a, ou representem a Women&Tech®, não devem prejudicar a imagem da Associação, respeitando uma linguagem e uma abordagem que estejam em conformidade com o código ético e os valores da Associação em qualquer canal de comunicação, seja offline ou online. Essas atividades, caso envolvam ou se conectem direta ou indiretamente à Associação, também são permitidas mediante autorização prévia do Conselho Diretivo.
A Associação assegura que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual pertencentes à Women&Tech® e a terceiros, incluindo direitos autorais, marcas, logotipos, patentes e informações confidenciais.
Art 16 – Política de Web e Mídias Sociais
Esta procedimento tem como objetivo convidar os Associados a manter uma abordagem correta e responsável em relação aos novos meios de comunicação e sugere um uso apropriado e consciente dos canais de comunicação digitais existentes (mídias sociais, blogs, websites etc.) e de qualquer canal de geração futura, especialmente quando a atividade pode ter um impacto, mesmo que potencial, na responsabilidade e na reputação da Women&Tech®.
Além do uso de uma linguagem adequada ao estilo da rede social utilizada, permanecem válidas as regras para a redação web de qualquer outro texto: verificar as fontes, escrever em um italiano (ou em outra língua) correto, escrever apenas sobre fatos certos e verificados, transparência, não faltar com respeito a pessoas e/ou empresas (públicas ou privadas), grupos ou categorias de pessoas e instituições, evitar comunicação comparativa.
Por fim, devem ser sempre respeitadas as regras da boa educação, em particular a netiqueta na web (Galateu da Rede). O uso incorreto desses meios, de fato, pode prejudicar gravemente a imagem e a reputação da Associação e, consequentemente, as figuras profissionais que nela colaboram.
Art 17 - Emissão e alterações do Código de Ética
A adoção deste código é deliberada pelo Conselho Diretivo e aprovada pela Assembleia Ordinária.
Seus eventuais atualizações subsequentes são propostas pelo Presidente e devem ser submetidas à aprovação do mesmo Conselho Diretivo.
Serão então eventualmente comunicados aos Destinatários e Associados através da distribuição, em formato impresso e/ou eletrônico, da publicação no site da internet e de qualquer outra forma que a Associação considerar apropriada.
Art. 18 – Assinatura de compromisso e aceitação do Código Ético Cada Associado toma conhecimento e aceita o presente Código, expressando de forma explícita o compromisso de não violar este Código Ético de nenhuma maneira e de não dificultar o trabalho dos órgãos responsáveis pela salvaguarda de sua efetividade.
O Conselho Diretivo acolherá as solicitações dos usuários, que poderão dirigir-se a ele para relatar, por escrito e de forma anônima, eventuais comportamentos que possam estar em desacordo com este Código.
É garantida a confidencialidade sobre a identidade do denunciante, salvo as obrigações legais. No âmbito da atividade de verificação do cumprimento do Código Ético, o Conselho Diretivo:
- providencia a instrução dos casos de supostas infrações ao Código, submetendo as propostas de sanção para as quais, a seu juízo, as contestações ou denúncias de infração ao Código tenham sido consideradas fundamentadas.
- expressa pareceres consultivos sobre a aplicação do Código e se apresenta pelo menos uma vez por ano diante da Assembleia dos Associados para fornecer um relatório de suas atividades
O Conselho Diretivo também exerce uma função de recomendação preventiva em relação a determinados comportamentos que, embora não constituam violações evidentes do Código de Ética, não parecem estar em conformidade com os princípios gerais do próprio Código ou com os princípios associativos da Women&Tech®.
Art. 19– Função de avaliação dos conflitos de interesse
Compete ao Conselho Diretivo avaliar a existência efetiva e concreta de situações de conflito de interesses, a fim de evitar que qualquer pessoa, entre os Associados ou colaboradores da Women&Tech®, possa obter vantagem de situações distorcidas ou causar, mesmo que indiretamente, descrédito à profissionalidade, independência e transparência da Associação e das atividades por ela realizadas. O Associado que tiver conhecimento de uma potencial situação de conflito de interesses deve comunicá-la prontamente ao Conselho, que procederá às verificações adequadas.
Haverá conflito de interesses quando um Associado ou colaborador da Women&Tech® se encontrar em uma situação de conflito concreto e específico, ou seja, que prejudique sua autonomia de julgamento em relação a uma determinada atividade a ser realizada em favor da Associação.
A fim de evitar o surgimento de potenciais conflitos e garantir ao mesmo tempo a transparência da Associação, os Associados da Women&Tech® deverão sempre informar o Conselho Diretivo sobre sua participação em congressos, reuniões ou atividades em geral, caso a participação seja na qualidade de Associado da Women&Tech®, e obter a autorização do Diretivo.
Art. 20 – Propostas de sanção
Caso o Conselho Diretivo tenha verificado a existência de uma violação específica ao Código, procede à adoção de uma proposta de sanção e a comunica ao Associado interessado.
Art. 21 – Medidas sancionatórias
As sanções aplicáveis, no caso de comprovadas violações das normas do Código Ético associativo, são as seguintes:
a) advertência formal com pedido de cessação imediata do comportamento;
b) suspensão associativa por um período que o Conselho Diretivo definirá com base na gravidade da infração;
c) expulsão da Associação.
A aplicação da sanção mencionada na alínea c) deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho Diretivo, com exclusão, no caso de o destinatário da medida ser um membro do Conselho, do voto deste.
O Conselho dispõe sobre a execução e os respectivos prazos de implementação da sanção.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento, os Associados podem entrar em contato pelo endereço de e-mail info@womentech.eu.