Aqui estão as principais razões para se juntar à nossa missão
Podem ser admitidas como membros da Associação, com a qualificação de sócios apoiadores, as pessoas físicas e/ou jurídicas que desejem contribuir de forma tangível para o desenvolvimento da Associação. A assembleia poderá, por fim, a proposta do Presidente da Associação, nomear sócios honorários aquelas pessoas físicas e/ou jurídicas que se tenham destacado particularmente.
Tipologia | Quota associativa annuale | |
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Persona fisica | € 300,00 | |
Ricercatori Universitari e under 35 | € 240,00 | |
Enti Pubblici, Associazioni, Movimenti, Enti Morali e Organizzazioni NO Profit | € 600,00 | |
Professionisti con partita IVA | € 600,00 | |
Microimprese* | € 600,00 | |
Piccole imprese** | € 1.500,00 | |
Partecipate di Enti Pubblici | € 1.500,00 | |
Medie imprese*** | € 2.500,00 | |
Socio Sostenitore | € 5.000,00 |
(*) microempresa - menos de 10 empregados e um faturamento anual (correspondente ao item A.1 da demonstração de resultados elaborada segundo a norma vigente do código civil) ou, um total do balanço anual (correspondente ao total do ativo patrimonial) não superior a 2 milhões de euros;
(**) pequena empresa - menos de 50 empregados e um faturamento anual, ou, um total do balanço anual não superior a 10 milhões de euros;
(***) média empresa - menos de 250 empregados e um faturamento anual não superior a 50 milhões de euros, ou um total do balanço anual não superior a 43 milhões de euros.
É possível pagar a quota associativa (novas inscrições ou renovações) mediante pagamento em:
Lembra-se que o recibo emitido após o pagamento da quota associativa indicará a dedutibilidade/dedutibilidade fiscal específica para empresas ou pessoas físicas:
A doação liberal, feita em favor da Women&Tech® - Associação Mulheres e Tecnologias, entidade do terceiro setor sem fins lucrativos, é dedutível (da renda) e/ou dedutível (do imposto) nos termos e para os efeitos das normas fiscais vigentes previstas no art. 83 do D.Lgs 117\2017 (Código do Terceiro Setor)
A doação liberal, feita em favor da Women&Tech® - Associação Mulheres e Tecnologias, entidade do terceiro setor sem fins lucrativos, é dedutível (do imposto), nos termos e para os efeitos das normas fiscais vigentes previstas no art. 83, c1 do D.Lgs 117\2017 (Código do Terceiro Setor), por um valor equivalente a 30% dos encargos suportados, até o limite máximo de 30.000,00 euros em cada período de imposto.